Disponível
em: < http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2014/08>. Acesso em: 26 ago 2014
Texto foi publicado no Diário Oficial e deve entrar em vigor em 540 dias. Estabelecimentos devem providenciar leitor de microchips em até 60 dias.
22 agosto
2014
Cães e gatos serão obrigados a ter Registro Geral de
Animais (RGA) e microchip em um ano e meio em Campo
Grande. Determinação está prevista na Lei Complementar 243/2014, publicada no Diário Oficial do município desta
sexta-feira (22). O texto foi sancionado pelo prefeito Gilmar Olarte (PP) e
acrescenta 16 artigos à Lei Complementar 79/2005, que trata da posse
responsável dos bichos.
Segundo a nova lei, o registro deverá ser
feito no Convênio Veterinário com rede credenciada de atendimento vencedor de
concessão e microchipados no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
Para confecção do RGA, de acordo com o
texto, o proprietário ou responsável pela guarda deverá apresentar ao convênio
veterinário documentos pessoais, comprovante de endereço e carteira de
vacinação do animal. Depois disso, o bicho estará credenciado para receber o
microchip.
A identificação será feita com
recolhimento de taxa única que incluirá o valor do microchip e da
mão de obra
do profissional técnico. Entretanto, a lei prevê gratuidade para o proprietário
ou responsável pela guarda do animal que comprovar renda de até três
salários-mínimos, desde que atenda os requisitos exigidos. A isenção de
pagamentos se estenderá a todas as instituições legalmente declaradas de
utilidade pública e as ONGs de adoção e proteção aos animais, desde que eles
estejam cadastrados a mais de 90 dias e mediante apresentação dos documentos da
entidade, comprovante de endereço e dados completos do presidente ou
responsável.
Conforme a lei, o vencedor da concessão
deverá disponibilizar sistema para cadastramento on-line, com informações
simultâneas de todos os registros gerados para o CCZ.
Microchips
As clínicas veterinárias, pet shops e casas
agropecuárias deverão providenciar o leitor dos microchips em até 60 dias a
partir desta sexta-feira.
Caso esses estabelecimentos descumpram o
prazo, será aplicada a multa de R$ 720 (que será atualizada anualmente pela
inflação oficial), com acréscimo de 50% em casos de reincidência, e eles
poderão ter os alvarás de funcionamento suspensos temporariamente até a
quitação das multas, visando sempre monitorar os animais furtados, roubados ou
desaparecidos por meio de sistema informativo.
O município deverá ser dividido em quatro
regiões (norte, sul, leste e oeste), objetivando o cadastramento do RGA, com o
prazo de 90 dias para realizar o registro por região. Em caso de inobservância,
os proprietários ou responsáveis pela guarda do animal terão dez dias para
providenciar o registro e o microchip, sob pena de multa de R$ 360, com
acréscimo 50% em casos de reincidência.
De acordo com a lei, o Executivo fica
autorizado a fazer visitas e campanhas informativas nos bairros da capital
sul-mato-grossense, já cadastrados e microchipados.
Estabelecimentos
Os canis, pet shops, casas agropecuárias,
clínicas veterinárias, feiras de filhotes e demais pessoas físicas ou jurídicas
que comercializarem animais domésticos deverão se cadastrar junto ao convênio
veterinário com rede credenciada de atendimento, mediante pagamento de taxa
única a ser estipulada na regulamentação desta lei e o fornecimento de
informações de todos os seus dados como nome completo, documentos constitutivos
e endereço.
Além disso, essas entidades deverão
prestar contas mensalmente sobre os cadastros de animais, dados dos bichos
comercializados e dos compradores. O não cumprimento dessas determinações pode
gerar multa e suspensão dos alvarás de funcionamento.
O prazo total para o cumprimento desta lei
será de 540 dias a partir desta sexta-feira. Haverá fiscalização do Poder
Executivo após 30 dias do prazo final em cada região.